omni-electronica
O novo paradigma de Smart Buildings no Brasil começa pelo ar
No dia 4 de janeiro de 2018 foi promulgada a Lei Nº 13.589. Você provavelmente ouviu notícias tímidas sobre ela no rádio ou TV. Quem sabe até recebeu um esclarecimento sobre a empresa que realiza manutenção do sistema de Ar Condicionado em sua empresa ou edifício. Esta que ficou conhecida como “Lei do Ar Condicionado” dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes de uso público ou coletivo. Seu ato foi o de tornar obrigatório os procedimentos e padrões de qualidade do ar interno regulamentados pela Resolução Nº9, de 16 de janeiro de 2013, ANVISA.
À primeira vista, é comum criticar a criação de uma lei para ratificar o atendimento de uma norma técnica que vem sendo atualizada desde 19511. Mas esta não é uma má notícia! Em qualquer lugar do mundo a criação de normas semelhantes impulsiona o avanço e sofisticação tecnológica para atendê-las. Não por acaso, normas europeias costumam ser extremamente rígidas e é o elemento principal na continuidade de avanços tecnológicos. Resta a nações que regularizam tardiamente adquirir tecnologia estrangeira por preços substancialmente mais elevados. Apesar disso, existem benefícios econômicos em se garantir a salubridade de ambientes internos no que tange a qualidade do ar, estes fundamentados por décadas de produção científica.
Bastaria garantir os parâmetros regulamentados de qualidade do ar e a produtividade de funcionários aumenta em até 4% quando comparados a ambientes insalubres. Isso sem contar a redução do absenteísmo por questões de saúde e sintomas da síndrome do prédio doente. Como se não bastasse, a operação eficiente de sistemas de ventilação e condicionamento do ar quando controlada por sensores podem reduzir em até 40% os gastos com energia elétrica. A expressão “no brainer” resume a tomada de decisão relativa a garantir a qualidade do ar em ambientes internos.
Sensores: o primeiro passo para um sistema inteligente
O sensoriamento de ambientes para operação otimizada de sistemas prediais é o cerne do novo paradigma de Smart Buildings. Instalação elétrica, iluminação, sistema de ventilação e ar condicionado, controle de acesso, sistemas hidráulicos, sanitização, sistemas de emergência, etc. A integração de todas estas informações possibilitará uma operação muito mais eficiente reduzindo custos e oferecendo cada vez mais facilidades e serviços de qualidade para seus usuários. Os três elementos básicos para a implementação de qualquer solução de Smart Buildings envolvem: sensores; plataformas de gerenciamento; e atuadores para fechar a malha de controle. A coexistência destes três elementos e ainda aprimorada com ferramentas como de aprendizado estatístico completam os requisitos para o edifício do futuro.
É aí que a omni-electronica se encaixa. A omni vem desenvolvendo no decorrer dos últimos anos uma tecnologia de rede de sensores sem fio capaz de monitorar constantemente a qualidade do ar interno, que chamamos de SPIRI. Com isso, não só foi possível melhorar a salubridade de ambientes como hospitais, nossos maiores clientes e parceiros, como também foi possível demonstrar uma economia mínima de 10% de energia se utilizar os sensores para controlar o ar-condicionado. Além disso, lembra que disse que sensores são caros e vêm do exterior? Pensando nisso, a omni-electronica também desenvolveu toda sua solução incluindo o hardware, o que torna o suporte e investimento muito baratos! O SPIRI oferece sensores avançados integrados em um único produto fácil de instalar que pode ser facilmente integrado em qualquer sistema, tem inteligência artificial com aprendizado estatístico, que não é nada mais que um sistema de controle, só que muito melhor do que o que se encontra por aí. O SPIRI é a solução para preparar um sistema de ventilação e condicionamento de ar para o paradigma de Smart Buildings.
Tome como exemplo o controle de acesso. Em muitos prédios comerciais as catracas funcionam como sensores e atuadores ao serem capazes de identificar um cartão e permitir ou não o acesso do portador. Uma plataforma central de gerenciamento de acesso confere a esta uma integração quase que imperceptível para os que frequentam estes edifícios diariamente. Outro exemplo de controle de acesso são sistemas de gerenciamento de estacionamento. Ambos exemplos ainda dependem de um fator humano no gerenciamento dessas plataformas, mas cada vez menos há o envolvimento de pessoas. Veja as plataformas de redes de estacionamento que integram estacionamentos particulares e em vias públicas com identificação e pagamento via Mobile App.
Com relação à qualidade do ar, esta Lei iniciará um movimento semelhante para sistemas de ventilação e condicionamento do ar. Primeiramente o controle recorrente destes parâmetros e operação seguindo um PMOC (Plano de Manutenção Operação e Controle). Em seguida, o barateamento de sensores implicará em sistemas de monitoramento constante que poderão criar valor e informação para um entendimento mais profundo sobre a dinâmica de funcionamento destes sistemas. Por fim, o fechamento da malha de controle com sistemas atuadores permitirá que o condicionamento do ar seja completamente controlado e otimizado em tempo real. O benefício? Ambientes mais salubres, maior produtividade, menor absenteísmo e, como se não bastasse, redução do consumo de energia elétrica. O SPIRI já se beneficia de todos esses fatores, pois está no mercado coletando informações, aprendendo e se tornando cada vez mais eficiente!
A Lei do Ar Condicionado, apesar de um estranhamento inicial e um período de adaptação e adequação, certamente provocará impactos muito relevantes na vida de todos em alguns anos. E, sejamos honestos, de complicada essa lei não tem nada já que em matéria de objetividade, a Resolução Nº 9/20132 é impecável. Tão simples que uma frase basta para resumi-la: ambientes artificialmente climatizados devem (1) possuir um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), (2) realizar amostragens para análise e identificação de bactérias e fungos presentes, (3) aferir a concentração de CO2, Material Particulado suspenso (poeira) e parâmetros de conforto (temperatura, umidade relativa e velocidade do ar). Esta averiguação deve seguir uma metodologia e demonstrar parâmetros de acordo com os limites estabelecidos na resolução, mas este procedimento pode ser realizado por diversas empresas no mercado. O barateamento de sistemas de sensores permite até que estabelecimentos possam monitorar constantemente suas dependências para, como déspotas esclarecidos, evidenciarem o atendimento da norma a todo momento!
Uma coisa é certa, a norma existe e já vem sendo atualizada há décadas. A tecnologia para atendimento da mesma e viabilização de soluções mais sofisticadas já existe no mercado e o SPIRI no mercado nacional. E, ainda, a longo prazo todos se beneficiarão deste movimento. Assim, a promulgação da Lei ocorre em momento adequada para estimular a economia e estimular que nossos edifícios sejam melhorados e deem mais um passo na direção de Prédios Inteligentes!
¹ Data de publicação da ABNT NB 10 que vigorou até 1971 quando foi substituída pela ABNT NBR 6401, está última atualizada em 2008 para a atual ABNT NBR 16401. A Sociedade Brasileira de Meio Ambiente e Controle de Qualidade do Ar de Interiores disponibiliza em http://www.brasindoor.com.br/pdf/Qualidade_do_ar_em_ambientes_interiores.pdf uma peça completa que argumenta contra a infeliz ideia de que “a norma existe, mas cumpre quem quer”.
² Resolução RE/ANVISA Nº 9 de 16 de janeiro de 2003 http://www.saude.mg.gov.br/index.php?option=com_gmg&controller=document&id=899
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